Provedor defende dispensa por motivos religiosos

O provedor de Justiça Alfredo José de Sousa, defende que a dispensa de trabalho por motivos religiosos deve ser estendida a todos os trabalhadores e não deve ser circunscrita aos que estão em regime de flexibilidade de horário, como prevê a Lei da Liberdade Religiosa.


De acordo com o "Público", o provedor terá defendido esta mesma ideia em oficio enviado à ministra da Justiça, Paula Teixeira da Cruz, no dia 10. Cinco dias depois, a ministra pediu um parecer à Comissão de Liberdade Religiosa (CLR), segundo o seu gabinete. Paula Teixeira da Cruz não quis ainda pronunciar-se sobre o tema. A CLR está a analisar o caso e deverá ter pronto o parecer em "dois meses, no mínimo", disse o presidente, Fernando Loja.

O artigo 14.º da Lei da Liberdade Religiosa prevê o pedido de suspensão de trabalho por motivos religiosos (dia de descanso e de festividades e horários prescritos pela confissão) para trabalhadores em regime de flexibilidade de horário, sendo que tem de existir "compensação integral do respetivo período de trabalho". A lei prevê a dispensa de aulas e exame nos dias de "repouso e culto" para os estudantes.

FONTE: Diário de Notícias em 27/01/2013

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