Acusada de incitar discriminação contra o candomblé tem condenação mantida

 

Por 

A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba decidiu manter a condenação de um ano e três meses de uma mulher acusada de incitar a discriminação contra o candomblé. 
Tanto a mulher como um pastor da Igreja Neopentecostal em Chamas foram enquadrados no artigo 20 da Lei nº 7.716/89 (praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional).

Notícia disponível em: https://www.conjur.com.br/2020-fev-15/acusada-incitar-odio-candomble-condenacao-mantida
Data: 15/02/2020
 

Nenhum comentário

Tecnologia do Blogger.