Caso em AL leva Supremo a julgar se religiosos podem se colocar em risco pela fé

Paciente de Maceió, por ser testemunha de Jeová, negou-se a receber sangue de terceiro durante cirurgia

Plenário do STF deve decidir sobre direito ligado à crença
FOTO: Reprodução


 Por Marcelo Amorim

O Supremo Tribunal Federal (STF) vai decidir se as testemunhas de Jeová, em razão de sua consciência religiosa, têm o direito de se submeterem a tratamento médico, inclusive cirurgias, sem transfusão de sangue, colocando-se em risco. O tema será analisado no Recurso Extraordinário (RE) 1212272, que, por unanimidade, teve repercussão geral reconhecida no Plenário Virtual e é decorrente de uma paciente do Sistema Único de Saúde (SUS), em caso ocorrido em Maceió.
O caso concreto diz respeito a uma paciente encaminhada à Santa Casa de Misericórdia de Maceió (AL) para realizar cirurgia de substituição de válvula aórtica e, por ser testemunha de Jeová, decidiu fazer o procedimento sem transfusões de sangue de terceiros (sangue alogênico), assumindo os possíveis riscos.
Na ocasião, conforme consta no processo em apreciação, a mulher afirma que, embora a equipe médica tenha concordado com a opção, a diretoria do hospital condicionou a realização da cirurgia à assinatura de termo de consentimento para a realização de eventuais transfusões.
O caso já havia sido levado à Justiça e a a Turma Recursal dos Juizados Federais da Seção Judiciária de Alagoas manteve a decisão de primeira instância, que negou o pedido da paciente para fazer a cirurgia sem transfusões de sangue, com o fundamento de que não existem garantias técnicas de que a cirurgia possa transcorrer sem riscos.
No recurso extraordinário movido ao STF, a paciente sustenta que, em razão de sua consciência religiosa, a exigência de consentimento prévio para a realização de transfusões de sangue como condição para a realização da cirurgia ofende a sua dignidade e o seu direito de acesso à saúde. 
Alega, ainda, que o direito à vida não é absoluto e que há hipóteses constitucionais e legais em que se admite a sua flexibilização. Segundo ela, cabe somente ao indivíduo escolher entre o risco do tratamento que deseja e o risco da transfusão de sangue, e o Estado deve se abster de interferir em uma escolha existencial legítima. A imposição, a seu ver, afronta também a liberdade religiosa.
Liberdade de crença
Em manifestação pelo reconhecimento da repercussão geral, o ministro Gilmar Mendes, relator do RE, observou que o tema (a possibilidade de paciente se submeter a tratamento médico disponível na rede pública sem a necessidade de transfusão de sangue em respeito a sua convicção religiosa) é questão diretamente vinculada ao direito fundamental à liberdade de consciência e de crença. A seu ver, a controvérsia, referente ao direito de autodeterminação confessional das testemunhas de Jeová, "possui natureza constitucional e inegável relevância, além de transcender os interesses subjetivos da causa", uma vez que a tese fixada afetará toda a comunidade identificada com essa religião.

Com assessoria de comunicação do STF

FONTE: Gazetaweb.com em 31/10/2019

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