Terreiros de Umbanda serão regularizados no DF

Por Brenda Ortiz


A Unidade de Assuntos Religiosos e Terceiro Setor do Gabinete do Governador Ibaneis Rocha (MDB), em parceria com a Secretaria de Justiça e Subsecretaria de Política de Direitos Humanos e de Igualdade Racial e a Terracap, trabalham em um projeto que pretende regularizar os terreiros de Umbanda do Distrito Federal.

Segundo a Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação (Seduh), a análise técnica e a vistoria de três terreiros será finalizada em uma semana e o processo será encaminhado para a Terracap.

A Lei Complementar 806, publicada em 12 de junho de 2009, é o dispositivo para a regularização urbanística e fundiária das entidades religiosas de qualquer culto ou organização de assistência social. Mas segundo representante da Unidade de Assuntos do Terceiro Setor, Kildare Meira, desde 2009 foram regularizadas mais de 200 áreas de igrejas evangélicas, católicas, espíritas e organizações sociais, mas nenhuma área de terreiro.

O parágrafo único do Artigo 2 do texto diz que “é considerada legítima ocupante aquela entidade religiosa ou de assistência social, reconhecida e certificada pelos órgãos públicos competentes, que tenha se instalado no imóvel até 31 de dezembro de 2006 e que esteja efetivamente realizando suas atividades no local”.
Mapeamento

Segundo um mapeamento realizado pela Fundação Cultural Palmares (FCP) – instituição vinculada ao Ministério da Cultura – em parceria com o Centro de Cartografia Aplicada (CIGA), da UnB, apresentado em maio de 2018, há no Distrito Federal mais de 230 sítios religiosos de matriz afro-brasileira.

57, 8% são de Umbanda (origem afro-brasileira)
33, 5% de Candomblé (origem africana)
8,9% incorporam as duas religiões


A pesquisa mostra que Ceilândia é a região com o maior número de terreiros, são 43 espaços. Em seguida, estão o Gama, Santa Maria, Sobradinho e Sobradinho II , com 15 terreiros cada.

O estudo aponta que 87,7% desses locais se concentram nos espaços urbanos. Para o assessor especial da Subsecretaria de Direitos Humanos e Igualdade Racial, Diego Moreno, a regularização é fundamental.

"A aproximação destes órgãos vem para mostrar a necessidade de lutarmos por uma diversidade religiosa em que todos tenham a crença e o patrimônio religioso respeitados.”

O que diz a Lei Complementar Nº 806/2009:

Art. 1º – Fica instituída a política pública de regularização urbanística e fundiária das unidades imobiliárias e demais áreas públicas ocupadas por entidades religiosas de qualquer culto para celebrações públicas e por entidades de assistência social.
Art. 2º – Parágrafo único. Para os fins desta Lei Complementar, é considerada legítima ocupante aquela entidade religiosa ou de assistência social, reconhecida e certificada pelos órgãos públicos competentes, que tenha se instalado no imóvel até 31 de dezembro de 2006 e esteja efetivamente realizando suas atividades no local.
Art. 22. As entidades religiosas ou de assistência social que preencherem os requisitos estabelecidos no art. 2º, parágrafo único, e que ocuparem áreas não relacionadas nos anexos desta Lei Complementar poderão solicitar a extensão dos mesmos benefícios para a regularização das respectivas áreas. (Artigo com a redação da Lei Complementar nº 834, de 2011.)

FONTE: Portal G1 em 20/06/2019

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