Ministério Público limita atabaques e horário de culto de candomblé em MG

Por Carolina Linhares


Altar no Centro Espírita Ilê Axé de Sangô, em Santa Luzia (MG), na Grande Belo Horizonte

Usar um único atabaque em cultos, somente às quartas-feiras, das 19h às 22h, e em um sábado por mês, entre as 15h e as 20h.

Esse conjunto de regras faz parte da restrição estabelecida pelo Ministério Público de Minas Gerais em um acordo com o Centro Espírita Ilê Axé de Sangô, em Santa Luzia (MG). Isso até que haja isolamento acústico no local.

Os responsáveis pelo centro questionam a medida no Conselho Nacional do Ministério Público e afirmam sofrer um tipo de perseguição num contexto de ataques às religiões de matriz africana.

"O acordo fere mortalmente a parte simbólica do nosso culto ao tirar elementos que são fundantes, como os atabaques", afirma Makota Celinha Gonçalves, coordenadora nacional do Centro Nacional de Africanidade e Resistência Afro-Brasileira, com sede em Belo Horizonte.

"O uso de três atabaques é a nossa comunicação com o sagrado. E ainda tem o problema de o Estado querer me falar quando é que eu rezo e em qual horário", completa.

"Na prática, foi impedida a realização do culto. É fazer nossa religião como eles querem", diz Pai Luiz de Oxossi, líder religioso do centro.

A regra ficou definida em um TAC (Termo de Ajustamento de Conduta) firmado em março entre Aílton da Costa Silva, dono do imóvel que abriga o centro e praticante da religião, e Helvécio Eustáquio Alves Silva, vizinho do local. A mediação ficou por conta da Promotoria.

O tema chegou ao Ministério Público em 2015 por meio de um abaixo-assinado de 53 vizinhos do terreiro. Eles reclamavam do barulho das celebrações, que envolve atabaques, cantos, palmas e fumaça de cigarro e de incensos.

RUÍDO

Uma medição realizada pela prefeitura, em setembro de 2016, constatou, às 19h, ruído de 80,7 decibéis, quando o limite permitido para o horário e o local é de 50 decibéis.

"Até gravei o barulho para o policial ver", diz a vizinha Natália Batista. "Não é nada contra a religião, mas é uma falta de respeito", afirma David Batista, outro morador.

O bairro fica a 20 km do centro de Belo Horizonte. Em todo o quarteirão, de rua asfaltada e casas simples, onde moram pedreiros e serralheiros, dá para ouvir o culto.

Helvécio, vizinho que deu início à investigação, não quis falar com a reportagem.

Uma primeira versão do TAC foi assinada em 2015. Ele determinou a regularização do centro junto ao Corpo de Bombeiros e à prefeitura, e a execução de um projeto de isolamento acústico.

Aílton hoje se arrepende de ter assinado os acordos e diz que não teve orientação jurídica. Ele afirma não ter como arcar com R$ 30 mil para isolar o local. Outras obras, porém, foram realizadas, como o aumento da altura do muro e a instalação de placas de saída, corrimão e extintores determinados pelos Bombeiros.

"O TAC anterior já é ilegal por exigir alvará de funcionamento a um templo religioso, algo dispensado pela Constituição do Estado de Minas. E o acordo atual piorou ao fixar dias para as atividades ainda que sejam silenciosas", diz Hédio Silva Júnior, advogado do centro.

"É um flagrante atentado contra a liberdade de culto e o direito de reunião garantidos na Constituição Federal."

O Conselho Nacional do Ministério Público indeferiu um pedido de suspensão do TAC. O advogado contestou e aguarda a análise do recurso.

A defesa questiona o fato de o primeiro acordo ter sido firmado antes de uma medição que comprovasse a poluição sonora e também a forma como foi feita a aferição.





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