Suspeitos de incendiar centro espírita em Sobradinho viram réus no DF

Justiça recebeu denúncia do MP e vai ouvir envolvidos; caso foi em janeiro.
Juiz determinou distância de réus do local, mas não informou a metragem.

O Tribunal de Justiça do Distrito Federal recebeu nesta terça-feira (21) a denúncia do Ministério Público contra cinco suspeitos de incendiar o Centro Espírita Auta de Souza, em Sobradinho II, em janeiro deste ano. Com a decisão, os acusados se tornam réus na Justiça. Cabe recurso.

Os homens moram na vizinhança do templo incendiado são vizinhos do local e foram proibidos pelo juiz Osvaldo Tovani, da Vara Criminal de Sobradinho, de se aproximar do local. Na decisão, não ficou definida a distância mínima que os réus devem manter do centro espírita.

Na denúncia, realizada no fim de maio, o MP pediu que os gestores do centro espírita Auta de Souza fossem indenizados em R$ 70 mil, sendo R$ 30 mil referentes aos danos materiais e outros R$ 40 mil aos danos morais coletivos. O tema é tratado em outra ação, segundo o TJ.

O caso foi qualificado pelo órgão como crime de intolerância religiosa, que tem pena prevista de 1 a 3 anos de detenção, e de incêndio qualificado, de 4 a 8 anos de reclusão, quando é praticado contra obra de assistência social.

Incêndio
Segundo o MP, os envolvidos usaram gasolina e etanol para atear fogo no chão, nos móveis e no telhado da construção, na madrugada de 29 de janeiro. Além do dano material, os suspeitos teriam colocado em risco "a vida e a saúde de moradores de outros imóveis localizados no terreno", que acordaram com o calor e deixaram o local a tempo.

“A discriminação por intolerância religiosa é um câncer social. Este é o mesmo princípio que tem motivado as barbáries praticadas pelo Estado Islâmico. Independentemente de concordarmos com as práticas religiosas de outras pessoas, temos todos o dever ético de respeitar as suas convicções”, afirmou à época o promotor de Justiça Thiago Pierobom.

O magistrado entendeu que estavam presentes os requisitos legais para o recebimento da denúncia, havia provas da materialidade e indícios de autoria, e não vislumbrou a incidência das hipóteses de rejeição da denúncia, previstas no artigo 395 do Código de Processo Penal.

O centro existia no local desde a década de 1970. O filho do fundador e assistente social Guilherme Varandas afirmou, à época, que o incêndio tinha sido criminoso. "Os indícios são o arrombamento, segundo os bombeiros, na janela principal, e o único lugar onde poderia haver essa combustão foi a sala de costura", disse.

As chamas destruíram todas as janelas do centro espírita, que fica na chácara 14 do Núcleo Rural II. O forro do teto derreteu, e móveis e objetos foram perdidos. O Corpo de Bombeiros afirma que o combate ao incêndio levou cerca de 10 minutos.

"[Danificou] praticamente a estrutura da casa. Internamente, tudo foi danificado, perdeu. No forro, o PVC todo derreteu devido à grande incidência da temperatura interna, e um cômodo foi totalmente destruído", enumerou o sargento do Corpo de Bombeiros Salomão Leite, que ajudou no controle do fogo.

FONTE: Portal G1 em 21/06/2016

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