Ministério Público de RR ressalta importância do respeito a cultos


Carta aberta foi entregue ao Ministério Público no dia 23 de março.
'Todas as religiões merecem proteção e respeito', diz promotor de Justiça.

O Ministério Público de Roraima (MPRR), por intermédio da Promotoria de Defesa do Consumidor, recebeu na semana passada representantes de religiões de matriz africana para tratar de assuntos referentes à intolerância religiosa. Em janeiro deste ano, membros da Associação de Umbanda, Ameríndios e Cultos Afro-brasileiros enviaram às autoridades carta aberta solicitando maior direcionamento de políticas públicas para assegurar seus direitos enquanto comunidades religiosas e tradicionais.

Na carta aberta, entregue ao MPRR no dia 23 de março, pede-se o reconhecimento das contribuições das religiões para a formação cultural do Brasil, a exemplo da efetiva implantação da Lei nº 10.639/03, segundo a qual os professores devem ressaltar em sala de aula a cultura afro-brasileira como constituinte e formadora da sociedade, onde os negros são considerados como sujeitos históricos, valorizando-se, portanto, o pensamento e as ideias de importantes intelectuais negros brasileiros, a cultura – música, culinária, dança – e as religiões de matrizes africanas.

O promotor de Justiça Ademir Teles alerta que no Brasil a Lei nº 9.459/97 considera crime o preconceito contra religiões. “Ninguém pode ser discriminado em razão de credo religioso. O crime de discriminação religiosa é inafiançável e imprescritível, ou seja, o acusado pode ser punido a qualquer tempo”, destacou.

O promotor alerta ainda que zombar ou até mesmo ridicularizar alguém publicamente em razão de sua crença ou função religiosa, impedir ou perturbar cerimônia ou prática de culto religioso e vilipendiar publicamente ato ou objeto de culto religioso é crime. A pena para essa prática é de prisão de um a três anos e multa.

“A Constituição Federal estabelece como inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias”, pontua Teles.

Ele também destaca que a tolerância às diferenças é indispensável no regime democrático. “Todas as pessoas e suas respectivas religiões merecem proteção e respeito. O Ministério Público está aberto àqueles que se sentirem afetados pela intolerância religiosa”, concluiu.

FONTE: Portal G1 em 30/03/2015

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