Princípio da ponderação rege conflitos entre liberdade religiosa e proteção do trabalhador

Em sua primeira reunião aberta, a Comissão de Direito e Liberdade Religiosa, presidida pelo advogado Acyr de Gerone, promoveu um debate a respeito dos princípios que estão em jogo num conflito envolvendo organizações religiosas e contrato de trabalho. O encontro aconteceu nesta quinta-feira, na sede da OAB Paraná.

O que fazer quando a conduta do trabalhador é contrária à ideologia da organização, o que pode justificar uma demissão por justa causa e quais os limites impostos tanto à pessoa jurídica quanto ao empregado? Essas foram algumas questões levantadas pelo advogado André Otávio Luz, que apresentou à comissão como alguns países europeus vêm tratando o tema. Segundo André Luz, as decisões costumam reger-se pelo critério da ponderação, já que princípios não se anulam, mas harmonizam-se.

No Brasil, os dois princípios – proteção da liberdade religiosa e proteção do contrato de trabalho – encontram amparo legal, tanto nas normas constitucionais como infraconstitucionais. “É preciso avaliar atividade da organização, sendo possível que a conduta do trabalhador enseje demissão por justa causa se ela for excessiva para a organização que desempenha atividades com alta carga ideológica, como é o caso das instituições religiosas”, explicou.
FONTE: OAB Paraná em 09/05/2013





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