MPF/BA firma termo com Sepromi para reduzir desigualdades raciais e intolerância religiosa


A partir da cooperação firmada com a Secretaria Estadual de Promoção da Igualdade Racial, o MPF na Bahia passa a integrar a Rede Estadual de Combate ao Racismo e à Intolerância Religiosa
Ontem, 20 de novembro, data em que se comemorou o Dia da Consciência Negra, o Ministério Público Federal na Bahia (MPF/BA) firmou termo de cooperação técnica com a Secretaria Estadual de Promoção da Igualdade Racial (Sepromi), visando o desenvolvimento de ações para combater e minimizar casos de racismo e intolerância religiosa no estado. A partir do termo, o MPF passa a integrar a Rede Estadual de Combate ao Racismo e à Intolerância Religiosa e compromete-se a intensificar ações estratégicas em prol das causas.

Entre as atribuições do MPF, como integrante da Rede Estadual de Combate ao Racismo e à Intolerância Religiosa, estão o desenvolvimento de ações interligadas através de um plano de trabalho coletivo com os demais órgãos integrantes da rede para atender os casos de racismo e intolerância religiosa e assegurar o processo de democratização dos direitos humanos relativos ao tema, incluindo a participação da Sepromi. O órgão deverá, ainda, capacitar seus integrantes na temáticas e nas leis nacionais e internacionais antirracismo, de garantia à liberdade religiosa e de garantia de direitos às comunidades tradicionais, além de disponibilizar à Secretaria informações sobre as ações envolvendo casos de racismo, intolerância religiosa e de defesa das comunidades tradicionais sob sua competência, excetuando as informações cujo segredo de justiça seja obrigatório.

A Secretaria assumiu, a partir do termo, o compromisso de acompanhar, participar e avaliar o desenvolvimento do Plano de Ação da rede; estimular a capacitação dos órgãos governamentais e não governamentais integrantes, para efetivação dos direitos humanos, das leis antirracismo, de garantia à liberdade religiosa, bem como de garantia de direitos às comunidades tradicionais; fornecer orientações sobre as políticas estaduais acerca das temáticas e de coordenar o banco de dados contendo informações a respeito do andamento dos casos de racismo e intolerância religiosa monitorados pela Rede de Combate ao Racismo e à Intolerância Religiosa.

Assinaram o termo o procurador-chefe substituto do MPF/BA, Danilo José Matos Cruz, o procurador regional dos direitos do cidadão Leandro Bastos Nunes, o chefe de gabinete da Secretaria de Promoção da Igualdade Racial do Governo do Estado da Bahia, Ataíde Lima de Oliveira, e o coordenador da Rede de Combate ao Racismo e à Intolerância Religiosa, Cleifson Dias Pereira. O ato que firma a cooperação técnica e o compromisso entre instituições foi agendado para o Dia da Consciência Negra em função da relevância, para o estado da Bahia, da luta contra a desigualdade racial.

Além do MPF/BA e da Sepromi, deverão integrar a Rede de Combate ao Racismo e à Intolerância Religiosa os seguintes órgãos:

1. Justiça Federal de 1º Grau – Seção Judiciária do Estado da Bahia – TRF1/BA;
2. Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região no Estado da Bahia – TRT5/BA;
3. Ministério Público do Trabalho – Procuradoria da Regional do Trabalho da 5ª Região na Bahia – MPT/BA;
4. Defensoria Pública da União – DPU;
5. Tribunal de Justiça do Estado da Bahia – TJ/BA;
6. Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Bahia – OAB/BA;
7. Assembleia Legislativa do Estado da Bahia – ALBA;
8. Defensoria Pública do Estado da Bahia – DP/BA;
9. Ministério Público do Estado da Bahia – MP/BA;
10. Procuradoria Geral do Estado da Bahia – PGE;
11. Ouvidoria Geral do Estado da Bahia;
12. Secretaria Estadual de Administração Penitenciária e Ressocialização – SEAP;
13. Secretaria Estadual de Justiça, Cidadania e Direitos Humanos – SJCDH;
14. Secretaria Estadual de Segurança Pública – SSP;
15. Universidade Federal da Bahia – UFBA;
16. Universidade do Estado da Bahia – UNEB;
17. Universidade Estadual de Feira de Santana – UEFS;
18. Universidade Estadual de Santa Cruz – UESC;
19. Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia – UESB.

FONTE: Ministério Público Federal em 21/11/2012

Nenhum comentário

Tecnologia do Blogger.