São Carlos – Mori quer criar Conselho da Diversidade Religiosa


O vereador do PV Robertinho Mori, protocolou na Câmara de São Carlos, o projeto de lei que cria Conselho Municipal da Diversidade Religiosa. A proposta do órgão será constituindo como um espaço de articulação entre governo municipal e sociedade civil organizada, ligadas à religião, que busca integrar, de forma ecumênica, as várias vertentes religiosas estabelecidas na cidade.

Na avaliação de Mori, os representantes religiosos poderão assumir a coordenação da Festa da Paz, por exemplo, um evento tradicional na cidade que merece ter uma equipe de religiões diferentes que se proponha a difundir os preceitos da paz.

“A tarefa de promover o diálogo inter-religioso pertence, em primeiro lugar, aos próprios líderes religiosos. Este diálogo deve alargar-se até incluir o sector mais vasto possível de cada uma das comunidades religiosas, com especial atenção à juventude. Todas as instituições educativas podem e devem abrir-se a este diálogo respeitador, que reconhece os valores específicos das tradições religiosas de cada indivíduo e abre para os valores dos outros”, relatou.

Ele acredita que o conselho poderá agir no combate a intolerância religiosa, sem que ninguém renuncie as convicções religiosa. “A intenção é promover o respeito mútuo em prol da Paz. Abre-se aqui até a possibilidade de algum ateu ou agnóstico, participar para que se possa escutar as convicções que o levaram a ter tal comportamento”, ressaltou Mori.

Na justificativa do projeto, Mori afirmou que na democracia não há crime de heresia. “O Estado laico assegura que cada cidadão possa viver segundo sua crença, sem receio de ser perseguido por seu pertencimento religioso. Na Constituição Federal (1988), este direito está previsto no artigo 5º, inciso VI, o qual assegura liberdade de consciência e de crença a todos cidadãos, bem como no artigo 19, título I, que veda a aliança entre o Estado e as instituições religiosas. O ambiente democrático fomenta a diversidade, na medida em que todos ficam livres para acreditar (ou não) na existência de Deus”, transcreveu.

Ele foi além, a Organização das Nações Unidas (ONU), desde a Declaração Universal dos Direitos Humanos (1948) pauta a liberdade religiosa. Em 1995, aprovou a Declaração de Princípios sobre a Tolerância, enfatizando: “Tolerância não é concessão, condescendência, indulgência. A tolerância é, antes de tudo, uma atitude ativa, fundada no reconhecimento dos direitos universais da pessoa humana e das liberdades fundamentais do outro”.

Em 2011, a ONU volta ao tema, aprovando a Resolução 16-18, cujo conteúdo reforça a necessidade de os Estados membros enfrentarem a intolerância religiosa.

FONTE: Jornal Primeira Página em 29/10/2012

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