TJ/MS suspende decisão de juiz e libera cultos na Igreja Assembleia de Deus


A suspensão, por meio de ordem judicial, atendia a uma ação ingressada por uma moradora da vizinhança que se sente prejudicada com o som, classificado por ela como "ensurdecedor" durante os cultos realizados na igreja localizada na rua Cabral, área central corumbaense. 
Datada de 05 de março, a decisão judicial lembrava que a Igreja "é obrigada, por força de lei municipal, a respeitar os limites de decibéis máximos em seus cultos ocorridos em ambiente residencial. Se ultrapassar é inarredável instalar no local, equipamentos suficientes para impedir que o excesso não atinja o exterior, tampouco cause danos aos vizinhos". O descumprimento da determinação previa multa de R$ 500 por dia.
O pastor e 2º vice-presidente da Igreja Assembleia de Deus, João Lucas Martins considerou "discriminatório" trecho da sentença judicial. "O que estamos discordando não é da vizinhança abrir mão dos seus direitos, o que não concordamos é a forma que a situação foi tratada pelo juiz em dizer - não são palavras minhas, mas o que está escrito na decisão - ‘que é praxe das igrejas evangélicas colocarem às alturas seus equipamentos de som, seus discursos e causar um efeito nocivo à população'. Quer dizer, um caso isolado da Igreja Assembleia de Deus, acabar atingindo toda a comunidade evangélica", concluiu.
No domingo, dia 11, os fiéis promoveram ato público; carreata e passeata pelas principais ruas de Corumbá para demonstrar o descontentamento com a decisão da Justiça, ainda em primeira instância. Organizado pela diretoria da Igreja Evangélica Assembleia de Deus, o ato também coletou assinaturas dos participantes da mobilização, em defesa do direito ao culto e liberdade religiosa e de crença, contra a discriminação religiosa.
Sem discriminação e intolerância
A este Diário, o juiz Vinicius Pedrosa Santos explicou que a decisão judicial foi puramente técnica e teve como foco principal a questão ambiental relacionada ao barulho. "De longe não há questão de discriminação alguma, não há questão de intolerância religiosa, ao contrário", declarou. Segundo o magistrado, em momento algum houve qualquer tipo de desrespeito à religião em sua decisão. "O Judiciário respeita todas as formas de religião. Não é uma questão ligada à religiosidade, o foco principal da decisão judicial é o barulho, a questão ambiental a que todos os segmentos da sociedade estão sujeitos. Quaisquer segmentos devem respeitar as normas ambientais, principalmente em área residencial. O caso é de uma senhora idosa, de mais de 70 anos, que se sentiu lesada e entrou contra a Igreja. Se essa senhora entrasse contra um bar; casa de show, igreja católica [seria a mesma situação]. A questão está sendo distorcida, a meu ver. A questão é o barulho, poluição ambiental", afirmou.
O titular da 3ª Vara Cível enfatizou que a decisão "foi clara" em preservar a liberdade de culto, prevista na Constituição Federal em seu artigo quinto, inciso sexto. "Repito, o Judiciário respeita todas as formas de religião, acontece que essa liberdade, como quase nenhum direito é absoluto, ou seja, existem normas a serem obedecidas, normas de ordem pública; como é o caso de normas ambientais igualmente preconizadas na Constituição Federal no artigo 225. A decisão cita ainda que por força de lei municipal, todos os segmentos devem respeitar os limites de decibéis máximos nessas áreas de ambiente residencial. Como a questão que foi posta ao Judiciário foi com relação a Igreja, a decisão é com relação a Igreja. De longe não há questão de discriminação alguma, não há questão de intolerância religiosa, ao contrário", enfatizou.
MPE
Em nota encaminhada a este Diário, a promotora Lívia Carla Guadanhim Bariani, em substituição legal na 2ª Promotoria de Justiça de Corumbá, informou que o Ministério Público Estadual (MPE) instaurou Pedido de Providência (99/2011) instruído com Laudo de Inspeção Sonora (003/2011) “que motivaram tratativas com o responsável legal pelo estabelecimento religioso representado no sentido de conceder prazo de 60 dias para a colocação de vidros na fachada do prédio onde são realizados os cultos, findando-se tal prazo no próximo dia 26, bem como envio de requisição à Delegacia de Polícia Civil para instauração de inquérito policial para apurar prática do tipo penal.”

FONTE: Capital News em 13/03/2012

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