Bahia: DPE busca retirar legislação que ofende direito de liberdade religiosa em Ilhéus


A lei, que obriga alunos do ensino municipal da terra de Gabriela a rezarem o Pai Nosso antes de todas as aulas, está causando a maior polêmica na cidade, o que levou a defensora pública Paula Verena Carneiro Cordeiro a intervir na questão.
Após receber denúncias de pais de alunos que discordam da Lei 3.589/2011, a defensora pública ingressou com uma Recomendação para que seja retirado o termo "obrigatoriedade" na lei do Pai e Nosso.
O autor da "bendita" lei é o vereador Alzimário Belmonte (PP), vulgo Gurita, que, em entrevistas a alguns veículos de comunicação da região, disse que a ideia é "educar os jovens na cultura da oração". Aos 49 anos de idade, ele está em seu primeiro mandato. Gurita não bebe, não fuma, pratica atividade física e não perde noite.
Embora a lei não preveja nenhuma sanção, o fato de constar a "obrigatoriedade" no texto causou tanta repercussão que o caso foi parar na DPE de Ilhéus. A defensora pública Maria Silvia Tavares foi quem primeiro tomou conhecimento do problema, ao ser procurada pelo grupo operativo da ouvidoria da DPE solicitando apoio.
Preocupada com a situação, ela encaminhou ofício à defensora pública da Vara da Infância e Juventude de Ilhéus, Paula Verena, que, de imediato, ingressou com a Recomendação, sob o argumento de que "o fato caracteriza violação ao direito de liberdade religiosa".
Paula Verena recomenda no documento que o prefeito reveja o quanto disposto no art. 1° da Lei n° 3.589/2011, especialmente no que tange à expressão "obrigatório", e, realize, dentro da reserva do possível, através da Câmara de Vereadores e da Secretaria Municipal competente, e com o auxílio do Conselho Tutelar, mediante ampla divulgação, uma campanha dirigida à criança e ao adolescente, destinada a esclarecer os diretores das escolas e responsáveis legais da população infanto-juvenil, acerca dos cuidados que se deve ter contra este tipo de violação, informando principalmente que "toda pessoa tem direito à liberdade de pensamento, de consciência e de religião".
A defensora pública solicita, ainda, que o documento seja encaminhado para o presidente da Câmara Municipal, Poder Judiciário, Promotoria de Justiça, Secretaria de Educação e Conselho Tutelar.

FONTEASSOCIAÇÃO NACIONAL DE DEFENSORES PÚBLICOS – ANADEP em 27/01/2012

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