Legislativo sanciona Lei de proteção à liberdade religiosa no Município

O vereador Cleonir Bittencourt de Souza (PP), presidente da Câmara de Vereadores, usando das prerrogativas que lhe são proporcionadas por lei, sancionou projeto de lei que oferece segurança a religiosos do Município que possuem o sábado como "dia de guarda" e que, por falta de uma lei específica, terminavam prejudicados em concursos públicos e em outras atividades que determinassem o sábado como dia para realização.

Diante desse fato, o vereador Cleonir, em 17 de abril de 2007, entrou com projeto de lei que levou o número 001, que dispõe sobre as questões relacionadas à liberdade religiosa, fixando segunda opção de data para exames e atividades curriculares em estabelecimentos de ensino público do município de São José do Norte.


O anteprojeto determina:

Artigo Primeiro - Os exames e as atividades curriculares que forem elementos de avaliação de desempenho do educando nas instituições de ensino do Município de São José do Norte deverão ser realizados com a observância aos preceitos ou às convenções religiosas dos educandos.

Artigo Segundo - Fica assegurada ao educando a transferência de datas de trabalhos e exames acadêmicos, bem como quaisquer atividades curriculares, para dias não-coincidentes com o período de guarda religiosa.

Parágrafo Único - A instituição de ensino fixará data alternativa para a realização da exigência acadêmica.

Artigo Terceiro - Para o gozo dos direitos constantes nesta lei, os educandos ou os responsáveis declararão, na ocasião da matrícula ou em período hábil definido pelos órgãos responsáveis do Executivo Municipal, a opção religiosa do educando.

Artigo Quarto - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


O vereador entrou com esse projeto de lei ao saber que muitos alunos tinham dificuldades em marcar provas em datas diferentes ao seu período de guarda, o sábado, e que outros perderam sua colocação no concurso público deste Município porque deveriam realizar provas práticas no referido dia de guarda, sem direito de segunda opção.

Após aprovado em plenário, na ocasião, o documento foi enviado à Prefeitura para os devidos fins, mas o Executivo não mais se manifestou, deixando de sancionar e, também, não apondo veto ao projeto, o que determinou uma tomada de posição da Câmara Municipal que, dentro do que lhe confere a lei, entendeu por bem sancionar, com fundamento no Artigo 66, Parágrafo 7 da Constituição Federal.

O vereador Irevi Coelho, na condição de vice-presidente da Mesa Diretora do Legislativo, considerando que o projeto deixou de ser promulgado, nos anos anteriores, pelos presidentes e vice-presidentes, entendeu por bem fazê-lo no último dia 21 de junho, fazendo com que a lei passasse a integrar o quadro de leis do município de São José do Norte, sob o número 578/2011.



Ato de promulgação

Claiton Irevi Ramos Coelho, vice-presidente da Mesa Diretora da Câmara de Vereadores de São José do Norte, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no que lhe determina o Artigo 66, Parágrafo 7 da Constituição Federal, faz saber que o Projeto de Lei 001/2007, que dispõe sobre as questões relacionadas à liberdade religiosa, fixando segunda opção de data para exames e atividades curriculares em estabelecimentos de ensino público do município de São José do Norte, aprovado por unanimidade em 22 de maio de 2007, não sancionado nem vetado pelo Exmo. sr. prefeito municipal e também não resultante de ato de promulgação dos Exmos. srs. presidentes e vice-presidentes daquele e dos demais anos, resta, pois, nesta data, promulgado, passando a integrar o quadro de leis do município de São José do Norte.

FONTE: Jornal Agora em 07/07/2011

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