OAB muda edital e permite roupa religiosa em exame


Decisão é fruto da mobilização de candidata discriminada

A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) anunciou ontem a decisão de permitir o uso de vestimentas religiosas por candidatos do exame da entidade. A mudança, anunciada em nota emitida no site da Ordem, é fruto da mobilização da estudante Charlyane Souza, 29, candidata que foi retirada da sala durante a prova da primeira fase do exame, no último dia 17 de março, em São Paulo por usar o véu islâmico (hijab). “O que eu posso dizer é que estou muito feliz de ter tido o reconhecimento da Ordem e do Conselho Federal. O reconhecimento e a confirmação do que o que aconteceu não vai mais acontecer”, disse Charlyane ao portal G1.

A estudante esteve em Brasília, na última quarta-feira, onde se reuniu com o presidente nacional da entidade, Marcus Vinicius Furtado Coêlho. “É uma vitória para mim por conta de um direito que eu fui atrás. Provavelmente deve ter acontecido com outras pessoas também. É uma vitória da comunidade muçulmana e das outras comunidades”, afirmou.

No site da entidade, o presidente da OAB nacional afirmou que, além de determinar à banca o respeito às vestimentas religiosas, “o Conselho Federal da OAB irá vedar aos fiscais que façam perguntas aos candidatos sobre a sua origem religiosa, social ou ainda de informação sobre a sua intimidade. Os fiscais só têm uma obrigação: a de verificar se está havendo cola ou não”.

Outra providência tomada pela OAB é a proibição de segregação, ou convite a que saiam da sala por conta de sua religião, cultura ou qualquer outro aspecto.

O presidente da OAB nacional afirmou também que a entidade irá apoiar o Projeto de Lei (PL) 279/215, que propõe a criminalização da discriminação pelo uso de vestimentas ou paramentos religiosos.

Charlyane Souza está no último ano do curso de direito da Faculdade Anhanguera, em São Paulo, e mudou o tema de seu trabalho de conclusão de curso após o ocorrido. Ela agora vai se dedicar ao tema direito à liberdade religiosa. Charlyane não passou no exame em curso e só deve tentar um novo teste no último exame do ano, em dezembro.

Saiba mais

Vigência. 0A nova regra da OAB deve começar a valer no edital do próximo exame, que será lançado em junho. O edital atual, que proíbe o uso de “objetos de chapelaria”, não especifica a questão do véu islâmico.

Constrangimento.
No dia da prova, a estudante Charlyane Souza explicou aos fiscais que o hijab (véu islâmico) não é um acessório, e, sim, uma vestimenta e que ela deve usar. Ela se converteu ao islamismo em 2014.

FONTE: O tempo em 18/04/2015

Nenhum comentário

Tecnologia do Blogger.