Audiência no MP de Sergipe discute intolerância religiosa
“É
inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o
livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a
proteção aos locais de culto e a suas liturgias”, diz o artigo 5º,
inciso VI da Constituição Federal.
A
Promotoria de Justiça do Cidadão e Direitos Humanos Direitos em Geral
realizou Audiência Pública a fim de tratar sobre uma reclamação de
intolerância religiosa.
Um
praticante de candomblé relatou ter sido vítima de discriminação
religiosa por parte de duas vizinhas. Segundo ele, as vizinhas o
acusaram de sacrifício de animais e de praticar “bruxaria”, utilizando
os termos “praticante de macumba” e “prosélitos de candomblé”. A suposta
vítima reside no imóvel desde 2012 e há nele um quarto destinado aos
Orixás.
O
Candomblé é uma religião derivada do animismo africano onde se cultuam
os Orixás. A religião tem por base a alma da Natureza e foi desenvolvida
no Brasil com o conhecimento dos sacerdotes africanos que foram
escravizados. O zelador de santo é conhecido como babalorixá, no caso
dos homens, e iyalorixá no caso das mulheres.
Durante
a audiência pública no MP, a Promotora de Justiça, Dra. Cecília
Nogueira Guimarães se reuniu com representantes da religião e com os
reclamantes para que, extrajudicialmente, a questão fosse resolvida.
Diversos
assuntos foram postos em discussão e os presentes obtiveram explicações
sobre a religião em questão A intolerância religiosa é um conjunto de
ideologias e atitudes ofensivas a diferentes crenças e religiões. Em
casos extremos esse tipo de intolerância torna-se uma perseguição. Sendo
definida como um crime de ódio que fere a liberdade e a dignidade
humana, a perseguição religiosa é de extrema gravidade e costuma ser
caracterizada pela ofensa, discriminação e até mesmo atos que atentam à
vida de um determinado grupo que tem em comum certas crenças.
A
Promotora de Justiça explicou sobre a normatização da intolerância
religiosa. Falou do artigo 5º da Constituição Federal e seus incisos.
“As
liberdades de expressão e de culto são asseguradas pela Declaração
Universal dos Direitos Humanos e pela Constituição Federal. A religião e
a crença de um ser humano não devem constituir barreiras a fraternais e
melhores relações humanas. Todos devem ser respeitados e tratados de
maneira igual perante a lei, independente da orientação religiosa”,
informou Dra. Cecília.
FONTE: ClickSergipe em 05/04/2013
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