Intolerância religiosa e discriminação racial ganham espaço na jurisprudência

Se de 1951 a 1996 havia apenas nove ações sobre racismo e intolerância religiosa na segunda instância da Justiça brasileira, hoje o cenário, se não ideal, é bastante diferente. Atualmente, tais tribunais registram mais de 1.100 julgamentos. “Há alguns anos, os casos de intolerância religiosa e discriminação racial sequer apareciam na jurisprudência”, afirma Hedio Silva Júnior, conselheiro e presidente da Comissão de Liberdade Religiosa da seccional paulista da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil).

Existem 430 acórdãos sobre o tema na Justiça estadual. Já a Justiça do Trabalho tem 356 decisões envolvendo racismo e discriminação religiosa. O Rio Grande do Sul tem seu TRT (Tribunal Regional do Trabalho) na liderança do ranking, com 68 decisões. O Regional de Santa Catarina registra 62 e o TRT da 15ª Região, em Campinas, tem 42 casos julgados.

“O número de casos e condenações revelam que o Judiciário está em sintonia com a sociedade. O essencial, em matérias subjetivas, é a aplicação da lei, independentemente de posições pessoais”, diz Silva Júnior.

Os dados, divulgados pela OAB-SP, resultam do estudo realizado durante dois pelo Ceert (Centro de Estudos das Relações de Trabalho e Desigualdade) e que resultou no site Jusracial (www.jusracial.org.br), que apresenta para operadores do direito ou organizações e instituições interessadas no tema um acervo de legislação e jurispruduência sobre a igualdade racial.

As pesquisas envolveram decisões dos Tribunais de Justiça de 24 Estados, Tribunais Regionais Federais e do Trabalho, Supremo Tribunal Federal e Superior Tribunal de Justiça.

O número de denúncias e ações contra o racismo cresceu e, acompanhando tal movimento, o Judiciário deu a resposta. “A sociedade e as vítimas estão mais atentas para defender seus direitos”, afirma o conselheiro da OAB, que também coordenou os estudos.

Hedio Silva Júnior lembra que a tendência de poucos anos atrás era julgamentos de casos de racismo e intolerância por meio de visões ideológicas. Hoje, segundo ele, os julgados são técnicos e aplicam a lei. “Existe uma franca simpatia dos juízes por políticas de afirmação, que estão de acordo com a Constituição Federal”, complementa.
De acordo com o advogado, os problemas, que antes não tinham visibilidade, passam a ser encarados pela sociedade e pelo poder público inclusive pela judicialização de tais temas.

No Supremo

Recentemente, o ministro Gilmar Mendes, presidente do STF, negou, em caráter liminar, pedido feito pelo DEM (Democratas) para suspender as cotas raciais na UnB (Universidade de Brasília). O partido quer declarar a inconstitucionalidade de atos do poder público que resultaram na instituição de cotas raciais na universidade.

O pedido foi feito após a divulgação do resultado final do vestibular do segundo semestre de 2009, quando já encerrados os trabalhos da comissão avaliadora do sistema de cotas. O sistema da UnB tem sido adotado desde o vestibular de 2004, renovando-se a cada semestre.

Assim, para Mendes, não existe qualquer razão para a suspensão cautelar da matrícula dos alunos que foram aprovados no último vestibular da UnB ou para qualquer interferência no andamento dos trabalhos na universidade. A ação ainda será analisada, no plenário, pelos 11 ministros da Corte.

FONTE: Última Instância em 02/10/2009

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